DO IMÓVEL:
- Matrícula (Atualizada)
- CCIR Atualizado (www.incra.gov.br);
- última Declaração do ITR (c/ recibo de entrega);
- CAR Cadastro de área Rural
- Georreferenciamento (se acima de 25 ha)
DOS VENDEDOR(es) e COMPRADOR(es):
Pessoa Física:
- Cópia da cédula de identidade RG ou equivalente
- Indicação do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF)
- Cópia da Certidão de Casamento (se for o caso), ou equivalente para comprovação de estado civil.
- Cópia comprovante de endereço.
- Informar nacionalidade, profissão, e-mail e telefones de contato.
Pessoa Jurídica:
- Estatuto ou Contrato Social registrado na Junta Comercial;
- Ata de Eleição da Diretoria, se for o caso;
- Procuração Pública, se for o caso;
- CND da Receita Federal e do INSS em nome da pessoa jurídica vendedora (www.receita.fazenda.gov.br).
CASO QUEIRA AVERIGUAÇÃO ADICIONAL DOS VENDEDORES:
Certidões pessoais do(s) vendedor(es) da cidade do imóvel e da cidade de residência (caso resida em cidade diferente):
* Certidões negativas dos distribuidores de ações cíveis e família
* Certidões negativas dos distribuidores de ações do executivo fiscal (municipal, estadual e federal)
* Certidões negativas dos distribuidores de ações da Justiça Federal
* Certidões negativas de protestos
* Certidões negativa da Justiça do Trabalho
* A apresentação das certidões pessoais não são obrigatórias para a lavratura da escritura, se dispensadas pelo comprador.
NO CASO DE DESMEMBRAMENTO OU ESTREMAÇÃO:
- Mapa da área total com a área a ser destacada
- Memorial descritivo da área destacada
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