RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL

DO IMÓVEL:

- Matrícula (Atualizada)

- CCIR Atualizado (www.incra.gov.br); 

- última Declaração do ITR (c/ recibo de entrega);

- CAR Cadastro de área Rural

- Georreferenciamento (se acima de 25 ha)


DOS VENDEDOR(es) e COMPRADOR(es):


Pessoa Física:

- Cópia da cédula de identidade RG ou equivalente 

- Indicação do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) 

- Cópia da Certidão de Casamento (se for o caso), ou equivalente para comprovação de estado civil.

- Cópia comprovante de endereço.

- Informar nacionalidade, profissão, e-mail e telefones de contato.

 

Pessoa Jurídica:

- Estatuto ou Contrato Social registrado na Junta Comercial; 

- Ata de Eleição da Diretoria, se for o caso; 

- Procuração Pública, se for o caso; 

- CND da Receita Federal e do INSS em nome da pessoa jurídica vendedora (www.receita.fazenda.gov.br).



CASO QUEIRA AVERIGUAÇÃO ADICIONAL DOS VENDEDORES:


Certidões pessoais do(s) vendedor(es) da cidade do imóvel e da cidade de residência (caso resida em cidade diferente):

   * Certidões negativas dos distribuidores de ações cíveis e família 

   * Certidões negativas dos distribuidores de ações do executivo fiscal (municipal, estadual e federal) 

   * Certidões negativas dos distribuidores de ações da Justiça Federal 

   * Certidões negativas de protestos 

   * Certidões negativa da Justiça do Trabalho 

   * A apresentação das certidões pessoais não são obrigatórias para a lavratura da escritura, se dispensadas pelo comprador.


NO CASO DE DESMEMBRAMENTO OU ESTREMAÇÃO:

- Mapa da área total com a área a ser destacada 

- Memorial descritivo da área destacada

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